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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3599
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Título: | HABEAS CORPUS N° 1.0000.08.469010-6/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator) |
Palavras-Chave: | Habeas corpus Tráfico de entorpecentes Crime hediondo Prisão em flagrante Ausência de nulidade Laudo pericial Dispensabilidade Crime inafiançável Liberdade provisória Constrangimento ilegal não caracterizado Denegação da ordem |
Data: | 6-Mar-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/06. Prisão em flagrante. Regularidade do flagrante.
Laudo de constatação juntado posteriormente. Mera irregularidade, incapaz de ensejar a nulidade do flagrante. Inexistência de dúvida quanto à natureza da substância. Liberdade provisória. Custódia cautelar devidamente
motivada. Alegação de primariedade, domicílio certo e trabalho lícito. Condições meritórias que, por si sós, não têm o condão de autorizar a liberdade provisória. Novo posicionamento jurisprudencial do STF e STJ. |
Descrição: | HABEAS CORPUS N° 1.0000.08.469010-6/000 - Comarca de Elói Mendes - Paciente: Leandro Lourenção Silva Pereira - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Elói Mendes - Relator: DES. REYNALDO
XIMENES CARNEIRO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3599 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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