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Título: HABEAS CORPUS N° 1.0000.08.469010-6/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)
Palavras-Chave: Habeas corpus
Tráfico de entorpecentes
Crime hediondo
Prisão em flagrante
Ausência de nulidade
Laudo pericial
Dispensabilidade
Crime inafiançável
Liberdade provisória
Constrangimento ilegal não caracterizado
Denegação da ordem
Data: 6-Mar-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/06. Prisão em flagrante. Regularidade do flagrante. Laudo de constatação juntado posteriormente. Mera irregularidade, incapaz de ensejar a nulidade do flagrante. Inexistência de dúvida quanto à natureza da substância. Liberdade provisória. Custódia cautelar devidamente motivada. Alegação de primariedade, domicílio certo e trabalho lícito. Condições meritórias que, por si sós, não têm o condão de autorizar a liberdade provisória. Novo posicionamento jurisprudencial do STF e STJ.
Descrição: HABEAS CORPUS N° 1.0000.08.469010-6/000 - Comarca de Elói Mendes - Paciente: Leandro Lourenção Silva Pereira - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Elói Mendes - Relator: DES. REYNALDO XIMENES CARNEIRO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3599
ISSN: 0447-1768
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