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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.856084-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)
Palavras-Chave: Tortura
Autoria e materialidade
Valoração da prova
Estrito cumprimento do dever legal
Excludente de ilicitude não caracterizada
Desclassificação do crime
Lesão corporal
Inadmissibilidade
Fixação da pena
Reincidência
Não-caracterização
Condenação criminal
Efeitos
Perda de cargo público
Auto-aplicabilidade
Data: 20-Mai-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Crime de tortura. Apelos defensivos. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Absolvição. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto e coeso. Estrito cumprimento do dever legal. Inocorrência. Condenação mantida. Redução da reprimenda. Admissibilidade. Recurso ministerial. Perda do cargo público. Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Art. 1º, § 5º, da Lei de Tortura. Aplicação automática. Recursos conhecidos, desprovidos o ministerial e o do 2º apelante e parcialmente provido o do 3º recorrente.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.856084-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Robson Augusto de Melo, 3º) Marcello Barros Romualdo - Apelados: Marcello Barros Romualdo, Robson Augusto de Melo e Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MÁRCIA MILANEZ
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3605
ISSN: 0447-1768
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