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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3614
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0284.06.003763-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível Desembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO ORDINÁRIA PRODUÇÃO DE PROVA REQUERIMENTO FEITO NA INICIAL ADMISSIBILIDADE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS DESPACHO DESCUMPRIMENTO PRECLUSÃO JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA PRINCÍPIO DA VERDADE REAL APLICABILIDADE |
Data: | 29-Mai-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação ordinária. Produção de provas. Requerimento formulado na inicial. Despacho de especificação de provas. Não-reiteração. Preclusão. Juiz. Destinatário
da prova. Elemento fundamental para a composição da lide de forma justa. Princípio da verdade real. Sentença
cassada para produção da prova. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0284.06.003763-7/001 - Comarca de Guarani - Apelante: Priscila Rodrigues Corrêa Nunes ME (microempresa) - Apelada: Telemig Celular S.A. - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3614 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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