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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3614

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0284.06.003763-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
Desembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO ORDINÁRIA
PRODUÇÃO DE PROVA
REQUERIMENTO FEITO NA INICIAL
ADMISSIBILIDADE
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
DESPACHO
DESCUMPRIMENTO
PRECLUSÃO
JUIZ
DESTINATÁRIO DA PROVA
PRINCÍPIO DA VERDADE REAL
APLICABILIDADE
Data: 29-Mai-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação ordinária. Produção de provas. Requerimento formulado na inicial. Despacho de especificação de provas. Não-reiteração. Preclusão. Juiz. Destinatário da prova. Elemento fundamental para a composição da lide de forma justa. Princípio da verdade real. Sentença cassada para produção da prova.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0284.06.003763-7/001 - Comarca de Guarani - Apelante: Priscila Rodrigues Corrêa Nunes ME (microempresa) - Apelada: Telemig Celular S.A. - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3614
ISSN: 0447-1768
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