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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3621

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.03.027177-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
Desembargador OSMANDO ALMEIDA (Relator)
Palavras-Chave: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REPRESENTAÇÃO
DEFEITO
SANEAMENTO OPORTUNO
ACORDO HOMOLOGADO E ATOS PROCESSUAIS
NULIDADE
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
CONTINUIDADE
Data: 29-Mar-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação cautelar inominada. Defeito de representação. Oportuno saneamento. Sentença que declarou a nulidade do acordo homologado e todos os atos processuais a partir do mesmo. Impossibilidade de condenação em honorários advocatícios. Continuidade da prestação jurisdicional.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.03.027177-9/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: Colina Country Club - Apelado: Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Relator: DES. OSMANDO ALMEIDA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3621
ISSN: 0447-1768
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