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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3621
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.03.027177-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível Desembargador OSMANDO ALMEIDA (Relator) |
Palavras-Chave: | MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REPRESENTAÇÃO DEFEITO SANEAMENTO OPORTUNO ACORDO HOMOLOGADO E ATOS PROCESSUAIS NULIDADE HONORÁRIOS DE ADVOGADO IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONTINUIDADE |
Data: | 29-Mar-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação cautelar inominada. Defeito de representação. Oportuno saneamento. Sentença que declarou a nulidade do acordo homologado e todos os atos processuais
a partir do mesmo. Impossibilidade de condenação em honorários advocatícios. Continuidade da prestação jurisdicional. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.03.027177-9/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: Colina Country Club - Apelado: Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Relator: DES. OSMANDO ALMEIDA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3621 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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