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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3623

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0209.04.039529-2/001 (em conexão com a APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0209.03.028600-6/001)
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargadora SELMA MARQUES (Relatora)
Palavras-Chave: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
IMPUGNAÇÃO
DECLARAÇÃO DE POBREZA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
IMPUGNANTE
PROVA EM CONTRÁRIO
CAPACIDADE ECONÔMICA
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO
Data: 23-Abr-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Impugnação ao pedido de assistência judiciária. Declaração de pobreza firmada pela parte. Lei 1.060/ 50. Presunção juris tantum de veracidade. Prova em contrário dos impugnantes. Pedido procedente. Decisão reformada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0209.04.039529-2/001 (em conexão com a APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0209.03.028600-6/001) - Comarca de Curvelo - Apelantes: Ricardo Manduca e outros - Apelada: Noêmia Francisca de Almeida - Relatora: DES.ª SELMA MARQUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3623
ISSN: 0447-1768
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