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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3623
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0209.04.039529-2/001 (em conexão com a APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0209.03.028600-6/001) |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível Desembargadora SELMA MARQUES (Relatora) |
Palavras-Chave: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA IMPUGNAÇÃO DECLARAÇÃO DE POBREZA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM IMPUGNANTE PROVA EM CONTRÁRIO CAPACIDADE ECONÔMICA INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO |
Data: | 23-Abr-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Impugnação ao pedido de assistência judiciária. Declaração de pobreza firmada pela parte. Lei 1.060/ 50.
Presunção juris tantum de veracidade. Prova em contrário dos impugnantes. Pedido procedente. Decisão reformada. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0209.04.039529-2/001 (em conexão com a APELAÇÃO CÍVEL Nº
1.0209.03.028600-6/001) - Comarca de Curvelo - Apelantes: Ricardo Manduca e outros - Apelada: Noêmia Francisca de Almeida - Relatora: DES.ª SELMA MARQUES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3623 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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