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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.500594-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador CAETANO LEVI LOPES (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
SENTENÇA
DESISTÊNCIA DA AÇÃO
PARTE PASSIVA
NÃO-ANUÊNCIA
INDEFERIMENTO
ISS
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PROFISSIONAL
SERVIÇOS MÉDICOS
TRIBUTO
BASE DE CÁLCULO
ART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI 406/68
ALÍQUOTA FIXA
INAPLICABILIDADE
Data: 20-Mai-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de mandado de segurança. Desistência da ação após sentença. Discordância da parte passiva. Indeferimento. Imposto sobre serviço de qualquer natureza. ISS. Sociedade prestadora de serviço profissional. Serviços médicos. Caráter empresarial. Base de cálculo do tributo. Inteligência do art. 9º, § 3º, do Decretolei nº 406, de 1968. Alíquota fixa. Inaplicabilidade. Segurança denegada. Recurso não provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.500594-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Centro Mineiro de Medicina Hiperbárica Ltda. - Apelado: Município de Belo Horizonte - Autoridade Coatora: Gerente de Tributos Mobiliários do Município de Belo Horizonte - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3657
ISSN: 0447-1768
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