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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3657
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.500594-2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível Desembargador CAETANO LEVI LOPES (Relator) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO PARTE PASSIVA NÃO-ANUÊNCIA INDEFERIMENTO ISS EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PROFISSIONAL SERVIÇOS MÉDICOS TRIBUTO BASE DE CÁLCULO ART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI 406/68 ALÍQUOTA FIXA INAPLICABILIDADE |
Data: | 20-Mai-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação de mandado de segurança. Desistência da ação após sentença. Discordância da parte passiva. Indeferimento. Imposto sobre serviço de qualquer natureza. ISS. Sociedade prestadora de serviço profissional. Serviços médicos. Caráter empresarial. Base de cálculo do tributo. Inteligência do art. 9º, § 3º, do Decretolei nº 406, de 1968. Alíquota fixa. Inaplicabilidade. Segurança denegada. Recurso não provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.500594-2/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Centro Mineiro de Medicina Hiperbárica Ltda. - Apelado: Município de Belo Horizonte - Autoridade Coatora: Gerente de Tributos Mobiliários do Município de Belo Horizonte - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3657 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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