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            | URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3690 |  
 
| Título: | AGRAVO N° 1.0459.08.031749-6/001 |  | Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível Desembargador FÁBIO MAIA VIANI (Relator)
 |  | Palavras-Chave: | CESSÃO DE CRÉDITO E OBRIGAÇÕES VALIDADE
 CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE
 INEXISTÊNCIA
 COTAS
 TRANSFERÊNCIA
 PERMISSÃO ESTATUTÁRIA EXPRESSA
 |  | Data: | 20-Mai-2008 |  | Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |  | Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Cessão de créditos e obrigações. Validade. Cláusula de inalienabilidade. Inexistência. Permissão expressa de transferência de cotas. Beneficiar-se da própria torpeza. Impossibilidade. |  | Descrição: | AGRAVO N° 1.0459.08.031749-6/001 - Comarca de Ouro Branco - Agravante: Sebastião Lourival de Amorim - Agravados: 1º) Orlando de Miranda, em causa própria, 2º) Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas/CEA e 3ª) Gerdau Açominas S.A. - Relator: DES. FÁBIO MAIA VIANI |  | URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3690 |  | ISSN: | 0447-1768 |  | Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível 
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