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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3690
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Título: | AGRAVO N° 1.0459.08.031749-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível Desembargador FÁBIO MAIA VIANI (Relator) |
Palavras-Chave: | CESSÃO DE CRÉDITO E OBRIGAÇÕES VALIDADE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE INEXISTÊNCIA COTAS TRANSFERÊNCIA PERMISSÃO ESTATUTÁRIA EXPRESSA |
Data: | 20-Mai-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Cessão de créditos e obrigações. Validade. Cláusula de inalienabilidade. Inexistência. Permissão expressa de transferência de cotas. Beneficiar-se da própria torpeza. Impossibilidade. |
Descrição: | AGRAVO N° 1.0459.08.031749-6/001 - Comarca de Ouro Branco - Agravante: Sebastião Lourival de Amorim - Agravados: 1º) Orlando de Miranda, em causa própria, 2º) Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas/CEA e 3ª) Gerdau Açominas S.A. - Relator: DES. FÁBIO MAIA VIANI |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3690 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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