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Título: AGRAVO N° 1.0459.08.031749-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
Desembargador FÁBIO MAIA VIANI (Relator)
Palavras-Chave: CESSÃO DE CRÉDITO E OBRIGAÇÕES
VALIDADE
CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE
INEXISTÊNCIA
COTAS
TRANSFERÊNCIA
PERMISSÃO ESTATUTÁRIA EXPRESSA
Data: 20-Mai-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Cessão de créditos e obrigações. Validade. Cláusula de inalienabilidade. Inexistência. Permissão expressa de transferência de cotas. Beneficiar-se da própria torpeza. Impossibilidade.
Descrição: AGRAVO N° 1.0459.08.031749-6/001 - Comarca de Ouro Branco - Agravante: Sebastião Lourival de Amorim - Agravados: 1º) Orlando de Miranda, em causa própria, 2º) Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas/CEA e 3ª) Gerdau Açominas S.A. - Relator: DES. FÁBIO MAIA VIANI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3690
ISSN: 0447-1768
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