Assistência judiciária Parte requerente Insuficiência de recursos Ausência de prova Indeferimento Voto vencido
Data:
3-Jul-2008
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo:
Ementa: Assistência judiciária. Parte requerente que possui condições de arcar com despesas processuais. Indeferimento.
Descrição:
AGRAVO N° 1.0450.08.005844-6/001 - Comarca de Nova Ponte - Agravante: José Humberto de Aguiar Junior - Agravada: Corpo Coberto Boutique Ltda. - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS