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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3698

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.07.064879-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
Desembargador LUCIANO PINTO (Relator)
Palavras-Chave: Indenização
Dano moral
Título protestado
Apontamento no cartório
Pagamento anterior
Empresa
Quitação do título
Ausência de comunicação ao banco
Ilegitimidade passiva
Sucumbência devida ao excluído da lide
Empresa co-ré
Responsabilidade
Data: 5-Jun-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Indenização por dano moral. Título protestado. Pagamento efetuado antes do apontamento no cartório. Culpa da empresa que não comunicou ao banco a quitação do título. Ilegitimidade passiva do banco. Custas processuais e honorários devidos ao excluído. Omissão. Supressão. Honorários devidos ao excluído da lide pela empresa co-ré, responsável pelo protesto indevido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.07.064879-5/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: Ana Cláudia de Souza Gonzaga - Apelado: HSBC Bank Múltiplo S.A. - Litisconsorte: Sol Pleno Brasil Comércio e Estética Ltda. - Relator: DES. LUCIANO PINTO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3698
ISSN: 0447-1768
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