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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3698
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.07.064879-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível Desembargador LUCIANO PINTO (Relator) |
Palavras-Chave: | Indenização Dano moral Título protestado Apontamento no cartório Pagamento anterior Empresa Quitação do título Ausência de comunicação ao banco Ilegitimidade passiva Sucumbência devida ao excluído da lide Empresa co-ré Responsabilidade |
Data: | 5-Jun-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Indenização por dano moral. Título protestado. Pagamento efetuado antes do apontamento no cartório. Culpa da empresa que não comunicou ao banco a quitação do título. Ilegitimidade passiva do banco. Custas processuais e honorários devidos ao excluído. Omissão. Supressão. Honorários devidos ao excluído da lide pela empresa co-ré, responsável pelo protesto indevido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.07.064879-5/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: Ana Cláudia de Souza Gonzaga - Apelado: HSBC Bank Múltiplo S.A. - Litisconsorte: Sol Pleno Brasil Comércio e Estética Ltda. - Relator: DES. LUCIANO PINTO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3698 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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