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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.03.029499-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargador MARCELO RODRIGUES (Relator)
Palavras-Chave: ATO JURÍDICO
NULIDADE
AUSÊNCIA
INDENIZAÇÃO
DANOS MATERIAIS E MORAIS
INOCORRÊNCIA
NOTA PROMISSÓRIA
DECLARAÇÕES E EMISSÃO
VÍCIO DE CONSENTIMENTO
INEXISTÊNCIA
DÍVIDA CONFESSADA
TRANSFERÊNCIA DE PARTE DO IMÓVEL
NUA PROPRIEDADE E USUFRUTO VITALÍCIO
LEGALIDADE
ESCRITURA PÚBLICA VÁLIDA
LOCAÇÃO DO RESTANTE DO IMÓVEL
PAGAMENTO
AUSÊNCIA DE PROVA
LASTREAMENTO EM TÍTULO DE CRÉDITO
COMPENSAÇÃO DO DÉBITO
FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
EMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL
LIMINAR
Data: 21-Mai-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação. Nulidade de atos jurídicos com indenização por danos materiais e morais. Declarações e emissão de nota promissória. Vícios de consentimento não demonstrados. Validade. Dívida confessada. Transferência de parte de imóvel. Nua propriedade e usufruto vitalício. Legalidade. Art. 717 do Código Civil de 1916. Escritura pública válida. Locação do restante do imóvel. Pagamentos não comprovados. Lastreamento em título de crédito. Compensação do débito. Função social do contrato. Liminar de imissão na posse do imóvel. Danos materiais e morais não evidenciados.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.03.029499-1/001 - Comarca de Araguari - Apelantes: 1º) Romes Nader, 2os) Mauro Pereira Andrade e outros, Cafezal Armazéns Gerais e Representações Ltda., 3ª) Elza Farani Nader - Apelados: Elza Farani Nader, Romes Nader, Mauro Pereira Andrade e outros, Cafezal Armazéns Gerais e Representações Ltda., Cleide Fátima Chagas Pereira Andrade - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3699
ISSN: 0447-1768
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