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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3700
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.03.094093-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível Desembargador D. VIÇOSO RODRIGUES (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO SEGURO PERDA TOTAL TRÊS ORÇAMENTOS PRAXE NÃO OBRIGATÓRIA COBRANÇA DE VALORES SEGURADORA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL VEÍCULO REMOÇÃO JUROS CORREÇÃO MONETÁRIA HONORÁRIOS DE ADVOGADO POSSIBILIDADE |
Data: | 3-Jun-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Civil. Indenização. Seguro. Perda total. Apresentação de três orçamentos. Desnecessidade. Cobrança de valores. Seguradora em liquidação extrajudicial. Remoção do veículo. Juros. Correção monetária. Honorários. Possibilidade. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.03.094093-7/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Interbrazil Seguradora S.A., em liquidação - Apelado: Guindastes Triângulo Ltda. - Relator: DES. D. VIÇOSO RODRIGUES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3700 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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