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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3721
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.05.082660-2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Vilas Boas, Alberto (Relator) |
Palavras-Chave: | TESTAMENTO PARTICULAR CONFIRMAÇÃO REGISTRO VALIDADE IMPUGNAÇÃO PROCESSO APROVEITAMENTO POSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO TESTEMUNHA NÚMERO RIGOR DA LEI ABRANDAMENTO VONTADE DO TESTADOR INEXISTÊNCIA DE ERRO OU VÍCIO |
Data: | 4-Mar-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Civil. Sucessões. Testamento particular. Confirmação e registro. Impugnação à validade do testamento. Aproveitamento do processo. Possibilidade. Inexistência de prejuízo. Número de testemunhas. Vontade do testador. Imperfeição formal não considerada. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.05.082660-2/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelantes: Maria Izabel Bernardes Pinto Mesquita e seu marido - Apelados: Mauro Medeiros de Oliveira e outros - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOAS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3721 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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