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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.05.023007-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
Desembargador LUCAS PEREIRA (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO DE COBRANÇA
CONSÓRCIO
COTA CONTEMPLADA
PROMESSA INVERÍDICA
ANULAÇÃO DO NEGÓCIO
ADMINISTRADORA
REPRESENTANTE COMERCIAL
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
ART. 340 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ADESÃO
PARCELAS PAGAS
RESTITUIÇÃO IMEDIATA
DANO MATERIAL
COMPROVAÇÃO
DANO MORAL
CONFIGURAÇÃO
Data: 6-Mar-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de cobrança. Consórcio. Promessa inverídica de cota contemplada. Anulação do negócio. Responsabilidade solidária da administradora e de sua representante comercial. CDC, art. 34. Restituição imediata das parcelas pagas na adesão. Danos materiais comprovados. Dano moral configurado.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.05.023007-0/001 - Comarca de Guaxupé - Apelante: Adetec - Administração e Serviços Ltda. - Apelante adesiva: Cristiane Nunes Magno - Apeladas: Adetec - Administração e Serviços Ltda., Cristiane Nunes Magno, Invest Minas Representações de Consórcio Ltda. - Relator: DES. LUCAS PEREIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3725
ISSN: 0447-1768
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