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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3729

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.893342-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO ORDINÁRIA
CARÊNCIA DE AÇÃO
NÃO-OCORRÊNCIA
INTERESSE PROCESSUAL
APOSENTADORIA
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESNECESSIDADE
PROVENTOS INTEGRAIS DE CARGO EM COMISSÃO
APOSTILAMENTO
CARGO PÚBLICO
EFETIVIDADE
ART. 19 DO ADCT
Data: 13-Mar-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Administrativo. Reexame necessário. Apelação. Ação ordinária. Carência de ação. Inocorrência. Ausência de prévio requerimento administrativo. Irrelevância. Aposentadoria com proventos integrais de cargo em comissão. Apostilamento integral. Aquisição de efetividade no cargo público. Art. 19 do ADCT.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.893342-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelante adesiva: Maria Auxiliadora Furst Miranda - Apelados: Estado de Minas Gerais, Maria Auxiliadora Furst Miranda - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3729
ISSN: 0447-1768
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