EMBARGOS DE RETENÇÃO BENFEITORIA TÍTULO JUDICIAL CUMPRIMENTO IMPOSSIBILIDADE
Data:
19-Fev-2008
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo:
Ementa: Embargos de retenção por benfeitorias. Cumprimento de título judicial. Impossibilidade. Indeferimento da inicial.
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.394078-6/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: Wilson Antônio da Silva e outra - Apelado: Celso Domingues Ferreira - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTI