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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0647.05.053732-1/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
Desembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO RENOVATÓRIA
LOCAÇÃO COMERCIAL
CONTRATO ESCRITO
PRAZO DETERMINADO
RENOVAÇÃO POR MAIS DE CINCO ANOS
RETOMADA DO IMÓVEL
EXPLORAÇÃO DA MESMA ATIVIDADE COMERCIAL
VEDAÇÃO DO PEDIDO
EXCEÇÃO
INSTALAÇÕES DESTINADAS A NEGÓCIOS ESPECÍFICOS
INAPLICABILIDADE
TÉRMINO DO CONTRATO
ALUGUÉIS
VALOR
INDENIZAÇÃO
PEDIDO ANALISADO
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA
SENTENÇA CITRA PETITA
INEXISTÊNCIA
NULIDADE
INOCORRÊNCIA
HONORÁRIO DE ADVOGADO
FIXAÇÃO
Data: 21-Fev-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Sentença citra petita. Renovatória. Requisitos. Retomada para uso próprio. Mesmo ramo de atividade. Fundo de comércio. Frigorífico. Instalações destinadas a negócios específicos. Indenização ao locatário. Aluguéis. Valor. Honorários advocatícios. Recurso de frigorífico Vale do Paraíso Ltda. Conhecido e parcialmente provido. Recurso de Abatedouro de Bovinos e Suínos Paraíso Ltda. Conhecido e não provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0647.05.053732-1/002 - Comarca de São Sebastião do Paraíso - Apelantes: 1º) Frigorífico Vale do Paraíso Ltda.; 2º) Abatedouro de Bovinos e Suínos Paraíso Ltda. - Apelados: Frigorífico Vale do Paraíso Ltda., Abatedouro de Bovinos e Suínos Paraíso Ltda. - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3741
ISSN: 0447-1768
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