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Título: AGRAVO N° 1.0024.07.442385-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO
TARIFA
FIXAÇÃO
COPASA
CONCESSIONÁRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA COBRANÇA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA
RESOLUÇÃO Nº 22 - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
EMENDA DA INICIAL
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 267, § 3º, E 284
Data: 21-Fev-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Processual civil. Ação civil pública. Serviços públicos de saneamento básico. Fixação de tarifas. Copasa. Concessionária. Competência exclusiva para cobrança. Resolução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana. Litisconsórcio passivo necessário. Emenda da inicial. Matéria de ordem pública. Código de Processo Civil, arts. 267, § 3º, e 284.
Descrição: AGRAVO N° 1.0024.07.442385-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais e outro, Procon do Estado de Minas Gerais - Agravada: Copasa/MG - Cia. de Saneamento de Minas Gerais - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3746
ISSN: 0447-1768
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