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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3746
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Título: | AGRAVO N° 1.0024.07.442385-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO TARIFA FIXAÇÃO COPASA CONCESSIONÁRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA COBRANÇA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA RESOLUÇÃO Nº 22 - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO EMENDA DA INICIAL MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 267, § 3º, E 284 |
Data: | 21-Fev-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Processual civil. Ação civil pública. Serviços públicos de saneamento básico. Fixação de tarifas. Copasa. Concessionária. Competência exclusiva para cobrança. Resolução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana. Litisconsórcio passivo necessário. Emenda da inicial. Matéria de ordem pública. Código de Processo Civil, arts. 267, § 3º, e 284. |
Descrição: | AGRAVO N° 1.0024.07.442385-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais e outro, Procon do Estado de Minas Gerais - Agravada: Copasa/MG - Cia. de Saneamento de Minas Gerais - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3746 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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