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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.06.181503-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)
Palavras-Chave: UNIÃO ESTÁVEL
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO
PARTILHA
RELAÇÃO PATRIMONIAL
CONTRATO ESCRITO
INEXISTÊNCIA
REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
SUJEIÇÃO
CONSTRUÇÃO
CASA
REALIZAÇÃO DURANTE A CONVIVÊNCIA
ESFORÇO COMUM
PRESUNÇÃO
MEAÇÃO QUANTO À EDIFICAÇÃO
Data: 14-Fev-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha. Relação patrimonial. Inexistência de contrato escrito. Sujeição aos efeitos do regime da comunhão parcial de bens. Lote de terreno doado ao companheiro. Exclusão da comunhão. Construção (casa) realizada durante a convivência. Esforço comum. Presunção. Meação que se impõe quanto à edificação. Recurso provido, em parte.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.06.181503-8/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: A.S.O.A. - Apelado: A.D.D. - Relator: DES. NEPOMUCENO SILVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3777
ISSN: 0447-1768
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