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            | URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3778 |  
 
| Título: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0433. 05.166090-3/001 |  | Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)
 |  | Palavras-Chave: | EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL SOCIEDADE CIVIL
 EQUIPAMENTO MÉDICO
 IMPORTAÇÃO
 CONTRIBUINTE
 NÃO-HABITUALIDADE
 ATIVIDADE COMERCIAL
 NÃO-OCORRÊNCIA
 LEI NOVA
 VIGÊNCIA
 FATO ANTERIOR
 INAPLICABILIDADE
 ICMS
 NÃO-INCIDÊNCIA
 ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS
 |  | Data: | 14-Fev-2008 |  | Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |  | Resumo: | Ementa: Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Importação de bem. Ativo de sociedade civil de prestação de serviços médicos. EC 33/01. LC 114/002. Não-incidência do ICMS em equipamento médico. Ausente definição legal do fato gerador, da base de cálculo e do contribuinte do imposto. |  | Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0433.05.166090-3/001 - Comarca de Montes Claros - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, de Registros Públicos e de Falências e Concordatas da Comarca de Montes Claros - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelado: CEU MOC S/C Ltda. - Relator: DES. FERNANDO BRÁULIO |  | URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3778 |  | ISSN: | 0447-1768 |  | Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível 
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