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Título: APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0433. 05.166090-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator)
Palavras-Chave: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
SOCIEDADE CIVIL
EQUIPAMENTO MÉDICO
IMPORTAÇÃO
CONTRIBUINTE
NÃO-HABITUALIDADE
ATIVIDADE COMERCIAL
NÃO-OCORRÊNCIA
LEI NOVA
VIGÊNCIA
FATO ANTERIOR
INAPLICABILIDADE
ICMS
NÃO-INCIDÊNCIA
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS
Data: 14-Fev-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Importação de bem. Ativo de sociedade civil de prestação de serviços médicos. EC 33/01. LC 114/002. Não-incidência do ICMS em equipamento médico. Ausente definição legal do fato gerador, da base de cálculo e do contribuinte do imposto.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0433.05.166090-3/001 - Comarca de Montes Claros - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, de Registros Públicos e de Falências e Concordatas da Comarca de Montes Claros - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelado: CEU MOC S/C Ltda. - Relator: DES. FERNANDO BRÁULIO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3778
ISSN: 0447-1768
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