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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0290.04.013962-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargador MARCELO RODRIGUES (Relator)
Palavras-Chave: REVISÃO CONTRATUAL
CONTRATO BANCÁRIO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
APLICABILIDADE
PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CONJUGADOS AO PACTA SUNT SERVANDA
MULTA CONTRATUAL
ART. 52, § 1º, DO CDC
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
SUBSTITUIÇÃO PELO INPC
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
COBRANÇA NÃO COMPROVADA
JUROS REMUNERATÓRIOS EXCESSIVOS
ADEQUAÇÃO
VOTO VENCIDO PARCIALMENTE
Data: 9-Abr-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação. Revisão contratual. Contratos bancários. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Prevalência dos princípios constitucionais conjugados ao pacta sunt servanda. Multa contratual. Art. 52, § 1º, do CDC. Comissão de permanência. Substituição pelo INPC. Capitalização de juros. Cobrança não comprovada. Juros remuneratórios excessivos. Adequação. Recurso parcialmente provido. Voto vencido parcialmente.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0290.04.013962-5/001 - Comarca de Vespasiano - Apelante: Master Shoes Ltda. ME (Microempresa) - Apelado: Banco do Brasil S.A. - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3781
ISSN: 0447-1768
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