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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3805

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.425490-2/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
PERMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO
CONDIÇÕES
INTERESSE PÚBLICO
PREVALÊNCIA
INDENIZAÇÃO
PRETENSÃO
DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO
ALEGAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
MANUTENÇÃO
Data: 5-Jun-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Constitucional e administrativo. Ação ordinária. Transporte coletivo. Câmara de compensação tarifária. Pretensão de obter indenização decorrente de prejuízos na prestação de serviço público de transporte. Desequilíbrio econômico financeiro do contrato. Improcedência dos pedidos. Manutenção. Improvimento da irresignação. Inteligência do art. 175 da Constituição Federal.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.425490-2/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Expresso Luziense Ltda. - Apelado: DER MG Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - Relator: DES. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3805
ISSN: 0447-1768
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