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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0344.07.036874-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargador SÉRGIO RESENDE (Relator)
Palavras-Chave: Tráfico de entorpecentes
Perícia
Contradição quantitativa
Nulidade não caracterizada
Tentativa
Denúncia
Possibilidade jurídica
Materialidade
Autoria
Testemunha
Declaração de policial
Valoração da prova
Condenação
Fixação da pena
Circunstâncias judiciais
Réu primário
Bons antecedentes
Causa de aumento
Pena restritiva de direitos
Impossibilidade
Perdimento de bens
Ausência de requisitos
Restituição
Data: 19-Fev-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Tráfico de drogas. Alegada nulidade do processo por divergências no peso do material periciado. Irrelevância. Certeza quanto à natureza entorpecente. Impossibilidade jurídica da denúncia pela inadmissibilidade da tentativa no crime de tráfico. Denúncia que imputa o crime na sua forma consumada. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Depoimento de policiais. Validade. Conjunto probatório apto a denotar a traficância. Condenação mantida. Pena-base. Réu primário e de bons antecedentes. Redução ao mínimo legal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Não-cabimento. Vedação expressa constante da nova lei de drogas. Perdimento de bens. Ausência de comprovação da origem ilícita ou de que fossem estes costumeiramente utilizados para a prática do ilícito. Restituição imposta. Apelo defensivo parcialmente provido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0344.07.036874-3/001 - Comarca de Iturama - Apelante: Estevão Ribeiro Malta - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. SÉRGIO RESENDE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3817
ISSN: 0447-1768
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