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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0470.06.032948-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)
Palavras-Chave: Tráfico de entorpecentes
Crime organizado
Interceptação telefônica
Legalidade
Prisão em flagrante
Policial
Testemunha
Valoração da prova
Condenação
Associação (Lei de Tóxicos)
Co-réu
In dubio pro reo
Aplicabilidade
Data: 12-Fev-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Tráfico. Interceptação telefônica. Não deferida por decisão fundamentada de autoridade competente. Nulidade. Não-ocorrência. Apreensão de grande quantidade de droga. Associação para o tráfico. Prova insuficiente acerca da autoria. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Recurso do Ministério Público não provido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0470.06.032948-4/001 - Comarca de Paracatu - Apelantes: 1ª) Maria do Carmo Ribeiro da Silva, 2º) Ronie Jesus da Silva, 3º) Ministério Público do Estado Minas de Gerais, 4ª) Íris Ribeiro da Silva, 5ª) Kátia Ribeiro da Silva - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Thiago Rodrigues Borges - Relator: Des. PAULO CÉZAR DIAS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3818
ISSN: 0447-1768
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