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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3818
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0470.06.032948-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal Desembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator) |
Palavras-Chave: | Tráfico de entorpecentes Crime organizado Interceptação telefônica Legalidade Prisão em flagrante Policial Testemunha Valoração da prova Condenação Associação (Lei de Tóxicos) Co-réu In dubio pro reo Aplicabilidade |
Data: | 12-Fev-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Tráfico. Interceptação telefônica. Não deferida por decisão fundamentada de autoridade competente. Nulidade. Não-ocorrência. Apreensão de grande quantidade de droga. Associação para o tráfico. Prova insuficiente acerca da autoria. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Recurso do Ministério Público não provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0470.06.032948-4/001 - Comarca de Paracatu - Apelantes: 1ª) Maria do Carmo Ribeiro da Silva, 2º) Ronie Jesus da Silva, 3º) Ministério Público do Estado Minas de Gerais, 4ª) Íris Ribeiro da Silva, 5ª) Kátia Ribeiro da Silva - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Thiago Rodrigues Borges - Relator: Des. PAULO CÉZAR DIAS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3818 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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