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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0672.06.212351-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)
Palavras-Chave: Extorsão mediante seqüestro
Requisitos
Crime consumado
Desclassificação do crime para o de tentativa de roubo qualificado
Inadmissibilidade
Delação
Testemunha
Declaração de policial
Valoração da prova
Condenação
Data: 21-Fev-2008
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelações criminais. Crime de extorsão mediante seqüestro. Prova certeira para inculcar a prática do delito. Absolvição de um dos acusados. Impossibilidade. Delação de um dos acusados. Palavra dos policiais que está em consonância com o contexto probatório. Condenação mantida. Desclassificação para o crime de roubo triplamente qualificado, em sua forma tentada. Impertinência. Período relevante em que houve restrição da liberdade. Objetivo de garantir aferição de vantagem. Pena fixada no mínimo legal. Recursos desprovidos.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0672.06.212351-4/001 - Comarca de Sete Lagoas - Apelantes: 1º) Ezequiel dos Santos, 2º) Gleison Ávila Drumond Lacerda, 3º) Daniel Rocha Neves – Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. REYNALDO XIMENES CARNEIRO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3820
ISSN: 0447-1768
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