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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3822
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0079.06.311910-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal Desembargador FERNANDO STARLING (Relator) |
Palavras-Chave: | Furto Tentativa Fixação da pena Circunstância agravante Reincidência Atenuante Confissão espontânea Compensação Falsa identidade Elemento subjetivo do tipo Crime não caracterizado Disparo de arma de fogo Valoração da prova In dubio pro reo Absolvição |
Data: | 15-Jan-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Crime contra o patrimônio. Furto simples, na forma tentada. Prova suficiente da autoria. Condenação mantida. Concurso da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência. Compensação. Imperatividade. Art. 307 do CP. Acusado que, perante a autoridade policial, atribui a si mesmo identidade falsa. Atipicidade. Disparo de arma de fogo em via pública. Existência de dúvida razoável quanto à autoria, bem como quanto ao elemento subjetivo do tipo. Absolvição. Recurso parcialmente provido. Decisão reformada. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0079.06.311910-5/001 - Comarca de Contagem - Apelante: Max Amorim Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FERNANDO STARLING |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3822 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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