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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3834
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Título: | RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16. 429-SC |
Autores: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 6ª Turma Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relatora) |
Palavras-Chave: | RECURSO ORDINÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA POR JUIZ CRIMINAL PROVA EMPRESTADA SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO CRIMINAL NÃO-OCORRÊNCIA NO CASO NULIDADE |
Data: | 23-Jun-2008 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Descrição: | RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16. 429-SC
- Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Recorrente: Roberto Assis Soares. Advogados: Manoel Roberto da Silva e outro. Tribunal de origem: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Impetrado: Secretário de Fazenda do Estado de Santa Catarina. Impetrado: Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nomeado pela Portaria nº 229/SEF. Recorrido: Estado de Santa Catarina. Procuradores: Valquíria Maria Zimmer Straub e outro. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3834 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | STJ
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