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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3854

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0074.05.024945-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator)
Palavras-Chave: COBRANÇA
PERÍCIA ATUARIAL
DESNECESSIDADE
PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ
CERCEAMENTO DE DEFESA
NÃO-OCORRÊNCIA
SEGURO DE VIDA EM GRUPO
CAPITAL SEGURADO
CORREÇÃO MONETÁRIA INTEGRAL
POSSIBILIDADE
ÍNDICE IDÔNEO
FALTA
PARÂMETRO
SALÁRIO MÍNIMO
UTILIZAÇÃO
Data: 12-Set-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ordinária de cobrança. Perícia atuarial. Desnecessidade. Indeferimento. Poder discricionário do juiz. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Seguro de vida em grupo. Capital segurado. Correção monetária integral. Possibilidade. Índices idôneos. Falta. Parâmetro. Salário mínimo. Utilização.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0074.05.024945-2/001 - Comarca de Bom Despacho - Apelantes: 1ª) Neide Maria Campos e 2ª) Previsul - Cia. de Seguros Previdência Sul - Apeladas: Previsul - Cia. Seguros Previdência Sul e Neide Maria Campos - Relator: Des. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3854
ISSN: 0447-1768
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