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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3860
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0647. 04.042173-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA DANO AO MEIO AMBIENTE PODER PÚBLICO MUNICÍPIO DEPÓSITO DE LIXO GESTÃO DEFICIÊNCIA ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE APLICABILIDADE |
Data: | 25-Set-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação civil pública por dano ambiental. Lixão. Despejo assistemático e desorganizado, por parte do Município, do lixo recolhido na cidade. Procedência da ação civil pública. Inexistência de ingerência nas opções político-governamentais do ente público. Razoabilidade das medidas determinadas em sentença. Efetivação da proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0647.04.042173-5/001 - Comarca de São Sebastião do Paraíso - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso - Apelante: Município de São Tomás de Aquino - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. GERALDO AUGUSTO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3860 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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