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Título: APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0647. 04.042173-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
DANO AO MEIO AMBIENTE
PODER PÚBLICO
MUNICÍPIO
DEPÓSITO DE LIXO
GESTÃO
DEFICIÊNCIA
ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE
APLICABILIDADE
Data: 25-Set-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação civil pública por dano ambiental. Lixão. Despejo assistemático e desorganizado, por parte do Município, do lixo recolhido na cidade. Procedência da ação civil pública. Inexistência de ingerência nas opções político-governamentais do ente público. Razoabilidade das medidas determinadas em sentença. Efetivação da proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0647.04.042173-5/001 - Comarca de São Sebastião do Paraíso - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso - Apelante: Município de São Tomás de Aquino - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. GERALDO AUGUSTO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3860
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Cível

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