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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.05.050237-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Vilas Boas, Alberto (Relator)
Palavras-Chave: ADOÇÃO
RECÉM-NASCIDA
ATO UNILATERAL DE CÔNJUGE
CÓDIGO CIVIL DE 1916
FALECIMENTO POSTERIOR DO ADOTANTE
VIÚVA
AÇÃO ORDINÁRIA OBJETIVANDO A ADOÇÃO
ADOTANDA COM 40 ANOS DE IDADE
POSSIBILIDADE
ART. 1.622 DO CÓDIGO CIVIL
NÃO-INCIDÊNCIA
AUTORA
FALECIMENTO SUPERVENIENTE À AÇÃO
RETROATIVIDADE DA ADOÇÃO
Data: 18-Set-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Família. Adoção. Filha recém-nascida e acolhida em grupo familiar. Adoção consumada somente pelo esposo sob a égide do Código Civil/1916. Falecimento posterior. Ação ordinária movida pela esposa objetivando a adoção. Adotanda com 40 anos de idade. Possibilidade. Não-incidência do art. 1.622 do Código Civil. Falecimento superveniente à ação da autora. Caráter retroativo da adoção.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.05.050237-2/001 - Comarca de Araguari - Apelantes: 1os) C.F. e R.P.C.E.N.P.N.; 2º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: C.F.; M.F.P.D., representada pelo curador especial N.P.N.; e Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. ALBERTO VILAS BOAS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3862
ISSN: 0447-1768
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