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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3866

Título: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0439.06.059415- 7/003
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargadora ALBERGARIA COSTA (Relatora)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL
PROFESSOR SUBSTITUTO
EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE
NÃO-PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES E BASES (LEI 9.394/96)
DIREITO LÍQUIDO E CERTO
VIOLAÇÃO
IMPOSIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
IMPOSSIBILIDADE
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES
Data: 27-Set-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Reexame necessário e apelação. Mandado de segurança coletivo. Edital de concurso público. Professor substituto. Exigência de escolaridade não prevista na LDB. Violação a direito líquido e certo. Imposição de realização de concurso público. Impossibilidade.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0439.06.059415-7/003 - Comarca de Muriaé - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé - Apelante: Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais/Sind-Ute - Apelado: Prefeito do Município de Muriaé - Relatora: Des.ª ALBERGARIA COSTA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3866
ISSN: 0447-1768
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