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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3866
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0439.06.059415- 7/003 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível Desembargadora ALBERGARIA COSTA (Relatora) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO CONCURSO PÚBLICO EDITAL PROFESSOR SUBSTITUTO EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE NÃO-PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES E BASES (LEI 9.394/96) DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLAÇÃO IMPOSIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO IMPOSSIBILIDADE PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES |
Data: | 27-Set-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Reexame necessário e apelação. Mandado de segurança coletivo. Edital de concurso público. Professor substituto. Exigência de escolaridade não prevista na LDB. Violação a direito líquido e certo. Imposição de realização de concurso público. Impossibilidade. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0439.06.059415-7/003 - Comarca de Muriaé - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé - Apelante: Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais/Sind-Ute - Apelado: Prefeito do Município de Muriaé - Relatora: Des.ª ALBERGARIA COSTA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3866 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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