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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3876
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL n° 1.0035.05.054077-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO PLANO DE TELEFONE MÓVEL MIGRAÇÃO TITULAR DA LINHA AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO IMPOSSIBILIDADE SERASA NOME DO CONSUMIDOR INSCRIÇÃO INDEVIDA DANO MORAL CARACTERIZAÇÃO VALOR FIXAÇÃO |
Data: | 27-Jun-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação. Ação de indenização. Migração de plano de telefone móvel sem autorização da titular da linha. Impossibilidade. Inscrição indevida do nome do consumidor em órgão restritivo de crédito. Dano moral oriundo da mera inclusão. Quantum indenizatório. Prudente fixação pelo juiz. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL n° 1.0035.05.054077-8/001 - Comarca de Araguari - Apelante: Adriana
Gonçalves do Amaral - Apeladas: Telemar Norte Leste S.A., TNL PCS S.A. - Relator: Des. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3876 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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