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Título: APELAÇÃO CÍVEL n° 1.0035.05.054077-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
PLANO DE TELEFONE MÓVEL
MIGRAÇÃO
TITULAR DA LINHA
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE
SERASA
NOME DO CONSUMIDOR
INSCRIÇÃO INDEVIDA
DANO MORAL
CARACTERIZAÇÃO
VALOR
FIXAÇÃO
Data: 27-Jun-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação. Ação de indenização. Migração de plano de telefone móvel sem autorização da titular da linha. Impossibilidade. Inscrição indevida do nome do consumidor em órgão restritivo de crédito. Dano moral oriundo da mera inclusão. Quantum indenizatório. Prudente fixação pelo juiz.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL n° 1.0035.05.054077-8/001 - Comarca de Araguari - Apelante: Adriana Gonçalves do Amaral - Apeladas: Telemar Norte Leste S.A., TNL PCS S.A. - Relator: Des. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3876
ISSN: 0447-1768
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