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Título: REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.573142-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador CÉLIO CÉSAR PADUANI (Relator)
Palavras-Chave: REEXAME NECESSÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA
VESTIBULAR
APROVAÇÃO
MENOR DE 18 ANOS
EXAME SUPLETIVO
PEDIDO DE INSCRIÇÃO
RECUSA
IDADE MÍNIMA
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
ENSINO
ACESSO A NÍVEIS MAIS ELEVADOS
ART. 208, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Data: 10-Mai-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Reexame necessário. Administrativo. Mandado de segurança. Menor de 18 anos. Aprovação em concurso vestibular. Exame supletivo. Ensino médio. Inscrição. Recusa. Inoportunidade. Educação. Garantia constitucional. Possibilidade de realização do exame. Confirmação da sentença.
Descrição: REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.573142-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Belo Horizonte - Autor: B.M.G.S., assistido pela mãe E.O.M. - Apelados: Diretora do Cesec - Centro Estadual Supletivo de Educação Continuada, Maria Vieira Barbosa - Relator: Des. CÉLIO CÉSAR PADUANI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3877
ISSN: 0447-1768
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