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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3877
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Título: | REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.573142-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Desembargador CÉLIO CÉSAR PADUANI (Relator) |
Palavras-Chave: | REEXAME NECESSÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA VESTIBULAR APROVAÇÃO MENOR DE 18 ANOS EXAME SUPLETIVO PEDIDO DE INSCRIÇÃO RECUSA IDADE MÍNIMA PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ENSINO ACESSO A NÍVEIS MAIS ELEVADOS ART. 208, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
Data: | 10-Mai-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Reexame necessário. Administrativo. Mandado de segurança. Menor de 18 anos. Aprovação em concurso vestibular. Exame supletivo. Ensino médio. Inscrição. Recusa. Inoportunidade. Educação. Garantia constitucional. Possibilidade de realização do exame. Confirmação da sentença. |
Descrição: | REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.573142-6/001 - Comarca de Belo Horizonte -
Remetente: Juiz de Direito da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Belo Horizonte - Autor: B.M.G.S., assistido pela mãe E.O.M. - Apelados: Diretora do Cesec - Centro Estadual Supletivo de Educação Continuada, Maria Vieira Barbosa - Relator: Des. CÉLIO CÉSAR PADUANI |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3877 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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