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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3888
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Título: | AGRAVO N° 1.0439.02.009198-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargador SILAS VIEIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO OBRA ARTÍSTICA CONTRATAÇÃO PELO MUNICÍPIO LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS HOMOLOGAÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO CONCLUSÃO AFASTAMENTO VALOR FIXAÇÃO DE FORMA SUBJETIVA PERÍCIA TÉCNICA NECESSIDADE PROCESSO DE CONHECIMENTO CONTRARIEDADE IMPOSSIBILIDADE HONORÁRIOS IMUTABILIDADE COISA JULGADA |
Data: | 10-Mai-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de indenização. Liquidação por artigos. Decisão homologatória. Afastamento da conclusão do laudo. Valor fixado de forma subjetiva. Necessidade de prova técnica. Contrariedade ao processo de conhecimento. Impossibilidade. Verba honorária. Imutabilidade. Coisa julgada. |
Descrição: | AGRAVO N° 1.0439.02.009198-9/001 - Comarca de Muriaé - Agravante: Sérgio Luiz de Souza
Campos - Agravado: Município de Muriaé - Relator: Des. SILAS VIEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3888 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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