EMBARGOS DE TERCEIRO BEM DE FAMÍLIA IMÓVEL DE USO MISTO CÔMODO NÃO RESIDENCIAL PENHORABILIDADE MEAÇÃO RESPEITADA
Data:
27-Abr-2007
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo:
Ementa: Embargos de terceiros. Bem de família. Cômodo comercial. Penhorabilidade. Meação respeitada.
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.03.029929-7/001 - Comarca de Araguari - Apelantes: Célia
Donizete de Meira e outros - Apelado: Aguiar Alves Rabelo - Relator: Des. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES