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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3896
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Título: | AGRAVO N° 1.0188.06.050134-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator) |
Palavras-Chave: | LOTEAMENTO REGISTRO SUPERIOR A 30 ANOS CONSTRUÇÃO PEDIDO DE LICENÇA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ÚNICO LOTE INSTITUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE ÁREAS CONTÍGUAS EDIFICADAS PRINCÍPIO DA ISONOMIA CONTRARIEDADE DIREITO DE PROPRIEDADE PREVALÊNCIA |
Data: | 8-Mai-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Loteamento devidamente registrado há mais de 30 anos.
Instituição de área de preservação ambiental em apenas um lote. Áreas contíguas edificadas. Impossibilidade. Contrariedade aos princípios da isonomia, segurança jurídica e boa-fé do proprietário. |
Descrição: | AGRAVO N° 1.0188.06.050134-6/001 - Comarca de Nova Lima - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravada: Juliana de Rezende Bartolomeo - Relator: Des. EDUARDO ANDRADE |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3896 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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