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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3899

Título: AGRAVO N° 1.0024.06.061898-0/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador RENATO MARTINS JACOB (Relator)
Palavras-Chave: CONDOMÍNIO
PRÉDIO
ANIMAL
CRIAÇÃO
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
AUTORIZAÇÃO
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO
NÃO-OCORRÊNCIA
ÁREA ONDE VIVEM OS ANIMAIS
LIMPEZA
INFILTRAÇÃO
DANO
PERIGO
COMPROVAÇÃO
AUSÊNCIA
TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DOS ANIMAIS
DILAÇÃO PROBATÓRIA
NECESSIDADE
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES
PROVA INEQUÍVOCA
INEXISTÊNCIA
CONCESSÃO
IMPOSSIBILIDADE
Data: 26-Abr-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Tutela antecipada concedida para retirada de cães da unidade condominial. Exigência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Alto grau de probabilidade. Inocorrência. Necessidade de dilação probatória. Perigo de irreversibilidade da medida.
Descrição: AGRAVO N° 1.0024.06.061898-0/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Margarida Maria Siffert Andrade Loureiro e seu marido - Agravado: Condomínio Edifício Maria Emília - Relator: Des. RENATO MARTINS JACOB
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3899
ISSN: 0447-1768
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