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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3899
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Título: | AGRAVO N° 1.0024.06.061898-0/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível Desembargador RENATO MARTINS JACOB (Relator) |
Palavras-Chave: | CONDOMÍNIO PRÉDIO ANIMAL CRIAÇÃO CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO AUTORIZAÇÃO PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO NÃO-OCORRÊNCIA ÁREA ONDE VIVEM OS ANIMAIS LIMPEZA INFILTRAÇÃO DANO PERIGO COMPROVAÇÃO AUSÊNCIA TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DOS ANIMAIS DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSIDADE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES PROVA INEQUÍVOCA INEXISTÊNCIA CONCESSÃO IMPOSSIBILIDADE |
Data: | 26-Abr-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Tutela antecipada concedida para retirada de cães da unidade condominial. Exigência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Alto grau de probabilidade. Inocorrência. Necessidade de dilação probatória. Perigo de irreversibilidade da medida. |
Descrição: | AGRAVO N° 1.0024.06.061898-0/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Margarida
Maria Siffert Andrade Loureiro e seu marido - Agravado: Condomínio Edifício Maria Emília - Relator: Des. RENATO MARTINS JACOB |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3899 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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