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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0177.04.001049-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
Desembargador FÁBIO MAIA VIANI (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO MONITÓRIA
PETIÇÃO INICIAL
INÉPCIA
AUSÊNCIA
INTERESSE DE AGIR
PRESENÇA
CARÊNCIA DA AÇÃO
INEXISTÊNCIA
CHEQUE PRESCRITO
AGIOTAGEM
USURA
DEFESA PARA OBSTAR A CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
DESCABIMENTO
ART. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.172-32/2001
INAPLICABILIDADE
JUROS ABUSIVOS
ORIGEM ESPÚRIA DA DÍVIDA
COMPROVAÇÃO
PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO
INVALIDADE
EMBARGOS MONITÓRIOS
ACOLHIMENTO
QUANTIA INDEVIDAMENTE DEMANDADA
INDENIZAÇÃO
PEDIDO FORMULADO NOS EMBARGOS
IMPOSSIBILIDADE
RECONVENÇÃO
AÇÃO DIRETA
VIA PROCESSUAL ADEQUADA
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
INOCORRÊNCIA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
DESPESAS PROCESSUAIS
CONDENAÇÃO
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
ART. 12 DA LEI 1.050/50
APLICABILIDADE
Data: 3-Mai-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação monitória. Inépcia da inicial. Interesse processual. Inversão do ônus da prova. Agiotagem. Prova escrita sem eficácia de título executivo. Indenização pela quantia indevidamente demandada. Pretensão formulada em embargos monitórios. Litigância de má-fé. Assistência judiciária. Suspensão da exigibilidade.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0177.04.001049-4/001 - Comarca de Conceição do Rio Verde - Apelante: Enylson Castro Carneiro - Apelado: Espólio de Darcy de Andrade Rodrigues, representado por Wagner Azevedo Rodrigues - Relator: Des. FÁBIO MAIA VIANI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3924
ISSN: 0447-1768
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