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            | URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3929 |  
 
| Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.008576-0/001 |  | Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível Desembargador FRANCISCO KUPIDLOWSKI (Relator)
 |  | Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO
 CULPA CONCORRENTE
 DANO MORAL
 NÃOCABIMENTO
 DANO MATERIAL
 DIVISÃO ENTRE AS PARTES
 SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT
 VALOR
 DEDUÇÃO
 DANO ESTÉTICO
 INEXISTÊNCIA
 VÍTIMA
 TRABALHO
 INCAPACIDADE
 AUSÊNCIA
 PENSÃO VITALÍCIA
 IMPOSSIBILIDADE
 |  | Data: | 21-Jun-2007 |  | Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |  | Resumo: | Ementa: Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ônibus e moto. Sentença que não é nula. Avenida com faixa destinada a retorno. Reciprocidade de culpas. Danos morais não ressarcíveis. Danos materiais deferidos pela metade, após o desconto do valor já recebido a título de DPVAT. Lucros cessantes inexistentes. Danos estéticos não configurados. |  | Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.008576-0/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1ª)
Transcol Transporte Coletivo Uberlândia Ltda., 2ª) Cia. de Seguros Minas Brasil, 3º) Ibe Sérgio de Lima - Apelados: Transcol Transporte Coletivo Uberlândia Ltda., Cia. de Seguros Minas Brasil, Ibe Sérgio de Lima - Relator: Des. FRANCISCO KUPIDLOWSKI |  | URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3929 |  | ISSN: | 0447-1768 |  | Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível 
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