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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3929

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.008576-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
Desembargador FRANCISCO KUPIDLOWSKI (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
ACIDENTE DE TRÂNSITO
CULPA CONCORRENTE
DANO MORAL
NÃOCABIMENTO
DANO MATERIAL
DIVISÃO ENTRE AS PARTES
SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT
VALOR
DEDUÇÃO
DANO ESTÉTICO
INEXISTÊNCIA
VÍTIMA
TRABALHO
INCAPACIDADE
AUSÊNCIA
PENSÃO VITALÍCIA
IMPOSSIBILIDADE
Data: 21-Jun-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ônibus e moto. Sentença que não é nula. Avenida com faixa destinada a retorno. Reciprocidade de culpas. Danos morais não ressarcíveis. Danos materiais deferidos pela metade, após o desconto do valor já recebido a título de DPVAT. Lucros cessantes inexistentes. Danos estéticos não configurados.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.008576-0/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1ª) Transcol Transporte Coletivo Uberlândia Ltda., 2ª) Cia. de Seguros Minas Brasil, 3º) Ibe Sérgio de Lima - Apelados: Transcol Transporte Coletivo Uberlândia Ltda., Cia. de Seguros Minas Brasil, Ibe Sérgio de Lima - Relator: Des. FRANCISCO KUPIDLOWSKI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3929
ISSN: 0447-1768
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