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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3929
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.008576-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível Desembargador FRANCISCO KUPIDLOWSKI (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO CULPA CONCORRENTE DANO MORAL NÃOCABIMENTO DANO MATERIAL DIVISÃO ENTRE AS PARTES SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT VALOR DEDUÇÃO DANO ESTÉTICO INEXISTÊNCIA VÍTIMA TRABALHO INCAPACIDADE AUSÊNCIA PENSÃO VITALÍCIA IMPOSSIBILIDADE |
Data: | 21-Jun-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ônibus e moto. Sentença que não é nula. Avenida com faixa destinada a retorno. Reciprocidade de culpas. Danos morais não ressarcíveis. Danos materiais deferidos pela metade, após o desconto do valor já recebido a título de DPVAT. Lucros cessantes inexistentes. Danos estéticos não configurados. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.008576-0/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1ª)
Transcol Transporte Coletivo Uberlândia Ltda., 2ª) Cia. de Seguros Minas Brasil, 3º) Ibe Sérgio de Lima - Apelados: Transcol Transporte Coletivo Uberlândia Ltda., Cia. de Seguros Minas Brasil, Ibe Sérgio de Lima - Relator: Des. FRANCISCO KUPIDLOWSKI |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3929 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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