Biblioteca Digital do TJMG >
Conhecimento Jurídico >
Biblioteca >
Periódicos >
Revista Jurisprudência Mineira >
Jurisprudência >
TJMG >
Jurisprudência Cível >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3945
|
Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0433.05.170168-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível Desembargador LUCIANO PINTO (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ADVOGADOCAPACIDADE POSTULATÓRIA PERDA NOVO PROCURADOR RATIFICAÇÃO DE ATOS NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO INEXISTÊNCIA PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL PREVALÊNCIA |
Data: | 14-Jun-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação de indenização. Acidente automobilístico. Condução do processo por advogado suspenso nos quadros da OAB. Constituição de novo procurador. Ratificação dos atos praticados. Nulidade absoluta do feito. Inexistência. Prevalência dos princípios da economia processual, celeridade, instrumentalidade das formas, pas de nullité sans grief e efetividade da tutela jurisdicional. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0433.05.170168-1/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante:
Alexsandro Soares dos Santos - Apelada: Ana Maria Rezende Vieira - Relator: Des. LUCIANO PINTO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3945 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
|
|