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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3947

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.228444-6/005
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
Desembargador NILO LACERDA (Relator)
Palavras-Chave: RESCISÃO CONTRATUAL
PERDAS E DANOS
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PETIÇÃO INICIAL
PETIÇÃO INICIAL
NÃO-CARATERIZAÇÃO
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
CERCEAMENTO DE DEFESA
NÃO-OCORRÊNCIA
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
INEXISTÊNCIA
POSTO DE COMBUSTÍVEL
SERVIÇOS AFINS
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
OBRIGAÇÕES
DESCUMPRIMENTO
PACTA SUNT SERVANDA
VIOLAÇÃO
INADMISSIBILIDADE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
POSSIBILIDADE
SUCUMBÊNCIA
FIXAÇÃO
Data: 2-Mai-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação. Ação de resolução de contrato. Inépcia e impossibilidade jurídica do pedido não caracterizadas. Arrendamento de posto de combustível. Descumprimento de obrigações com a fornecedora de combustível. Pacta sunt servanda. Reintegração de posse. Possibilidade.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.228444-6/005 - Comarca de Uberlândia - Apelante: KDS Comércio de Petróleo Ltda. - Apelado: Posto Jarana Ltda. - Relator: Des. NILO LACERDA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3947
ISSN: 0447-1768
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