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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3947
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.228444-6/005 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível Desembargador NILO LACERDA (Relator) |
Palavras-Chave: | RESCISÃO CONTRATUAL PERDAS E DANOS CUMULAÇÃO DE PEDIDOS PETIÇÃO INICIAL PETIÇÃO INICIAL NÃO-CARATERIZAÇÃO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO-OCORRÊNCIA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO INEXISTÊNCIA POSTO DE COMBUSTÍVEL SERVIÇOS AFINS CONTRATO DE ARRENDAMENTO OBRIGAÇÕES DESCUMPRIMENTO PACTA SUNT SERVANDA VIOLAÇÃO INADMISSIBILIDADE REINTEGRAÇÃO DE POSSE POSSIBILIDADE SUCUMBÊNCIA FIXAÇÃO |
Data: | 2-Mai-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação. Ação de resolução de contrato. Inépcia e impossibilidade jurídica do pedido não caracterizadas. Arrendamento de posto de combustível. Descumprimento de obrigações com a fornecedora de combustível. Pacta sunt servanda. Reintegração de posse. Possibilidade. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.228444-6/005 - Comarca de Uberlândia - Apelante: KDS
Comércio de Petróleo Ltda. - Apelado: Posto Jarana Ltda. - Relator: Des. NILO LACERDA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3947 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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