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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3950
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.06.327503-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível Desembargador FERNANDO STARLING (Relator) |
Palavras-Chave: | REPETIÇÃO DO INDÉBITO OPERADORA DE TELEFONIA LITISCONSÓRCIO INEXISTÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL COMPETÊNCIA DECADÊNCIA INOCORRÊNCIA IMPULSO TELEFÔNICO ALÉM DA FRANQUIA - DETALHAMENTO DA FATURA ANATEL RESOLUÇÃO Nº 85/98 - ART. 7º DO DECRETO 4.733/03 PRAZO ESTIPULAÇÃO |
Data: | 21-Jun-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação de repetição de indébito. Litisconsórcio necessário.
Incompetência da Justiça Estadual. Não-acolhimento. Decadência. Inocorrência.
Concessionária de telefonia. Pulsos extras. Discriminação. Inexigibilidade antes da vigência do decreto presidencial. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.06.327503-9/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Telemar
Norte Leste S.A. - Apelado: Valmer Feres Vignoli - Relator: Des. FERNANDO STARLING |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3950 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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