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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3950

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.06.327503-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
Desembargador FERNANDO STARLING (Relator)
Palavras-Chave: REPETIÇÃO DO INDÉBITO
OPERADORA DE TELEFONIA
LITISCONSÓRCIO
INEXISTÊNCIA
JUSTIÇA ESTADUAL
COMPETÊNCIA
DECADÊNCIA
INOCORRÊNCIA
IMPULSO TELEFÔNICO ALÉM DA FRANQUIA - DETALHAMENTO DA FATURA
ANATEL
RESOLUÇÃO Nº 85/98 - ART. 7º DO DECRETO 4.733/03
PRAZO
ESTIPULAÇÃO
Data: 21-Jun-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de repetição de indébito. Litisconsórcio necessário. Incompetência da Justiça Estadual. Não-acolhimento. Decadência. Inocorrência. Concessionária de telefonia. Pulsos extras. Discriminação. Inexigibilidade antes da vigência do decreto presidencial.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.06.327503-9/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Telemar Norte Leste S.A. - Apelado: Valmer Feres Vignoli - Relator: Des. FERNANDO STARLING
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3950
ISSN: 0447-1768
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