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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.860082-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
Desembargador GENEROSO FILHO (Relator)
Palavras-Chave: DESPEJO
ALUGUEL E ENCARGOS
AÇÃO DE COBRANÇA
CUMULAÇÃO DE AÇÕES
LOCAÇÃO
DEPÓSITO EM JUÍZO
PEDIDO
MOMENTO INADEQUADO
NÃO-APRECIAÇÃO
CERCEAMENTO DE DEFESA
NÃO-OCORRÊNCIA
MULTA CONTRATUAL
REDUÇÃO
CDC
NÃO-APLICABILIDADE
LEI DO INQUILINATO
ESTABELECIMENTO DE PARÂMETROS
CORREÇÃO MONETÁRIA
TERMO INICIAL
INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO
REFORMATIO IN PEJUS
IMPOSSIBILIDADE
Data: 3-Abr-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e encargos da locação. Pedido de depósito em juízo dos valores devidos após a sentença. Não-apreciação pelo juiz. Cerceamento de defesa. Não-ocorrência. Multa de 10%. Redução. Aplicação do CDC. Impossibilidade. Fixação do percentual. Razoabilidade. Correção monetária. Termo inicial. Inadimplemento da obrigação. Reforma para pior. Impossibilidade. Prazo para desocupação do imóvel. 15 dias. Lei 8.245/91.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.860082-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Joselene Herbster Leal de Sanctis - Apelada: Mírian Lima Gallotte - Relator: Des. GENEROSO FILHO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3962
ISSN: 0447-1768
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