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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3962
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.860082-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível Desembargador GENEROSO FILHO (Relator) |
Palavras-Chave: | DESPEJO ALUGUEL E ENCARGOS AÇÃO DE COBRANÇA CUMULAÇÃO DE AÇÕES LOCAÇÃO DEPÓSITO EM JUÍZO PEDIDO MOMENTO INADEQUADO NÃO-APRECIAÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO-OCORRÊNCIA MULTA CONTRATUAL REDUÇÃO CDC NÃO-APLICABILIDADE LEI DO INQUILINATO ESTABELECIMENTO DE PARÂMETROS CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO REFORMATIO IN PEJUS IMPOSSIBILIDADE |
Data: | 3-Abr-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e encargos da locação. Pedido de depósito em juízo dos valores devidos após a sentença. Não-apreciação pelo juiz. Cerceamento de defesa. Não-ocorrência. Multa de 10%. Redução. Aplicação do CDC. Impossibilidade. Fixação do percentual. Razoabilidade. Correção monetária. Termo inicial. Inadimplemento da obrigação. Reforma para pior. Impossibilidade. Prazo para desocupação do imóvel. 15 dias. Lei
8.245/91. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.860082-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante:
Joselene Herbster Leal de Sanctis - Apelada: Mírian Lima Gallotte - Relator: Des. GENEROSO FILHO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3962 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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