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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3966
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Título: | AGRAVO N° 1.0534.06.006567-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível Desembargador NICOLAU MASSELLI (Relator) |
Palavras-Chave: | POSSESSÓRIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE LIMINAR CONCESSÃO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REQUISITOS PRESENÇA PROPRIEDADE POSSE ESBULHO TURBAÇÃO PROVA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESNECESSIDADE OITIVA DE TESTEMUNHAS FACULDADE DO JUIZ |
Data: | 20-Jun-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Reintegração de posse. Esbulho. Ausência de audiência de justificação. Alegação de ausência de requisitos do art. 927 do CPC.
Comprovação de propriedade. Negar provimento. |
Descrição: | AGRAVO N° 1.0534.06.006567-7/001 - Comarca de Presidente Olegário - Agravante: Augusta dos Reis de Lima - Agravado: Espólio de Ana Maria de Campos Bueno, representado pela inventariante Samira Campos Bueno - Relator: Des. NICOLAU MASSELLI |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3966 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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