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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.98.148420-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargador SÉRGIO RESENDE (Relator)
Palavras-Chave: APROPRIAÇÃO INDÉBITA
CAUSA DE AUMENTO DE PENA
CONTADOR
CONDENAÇÃO
FALSIFICAÇÃO DE PAPEL PÚBLICO
FALSIFICAÇÃO DE SELO PÚBLICO
CRIME-MEIO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
CRIME CONTINUADO
NÃO-CONFIGURAÇÃO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
PROVA
AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL
ABSOLVIÇÃO
Data: 8-Mai-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Apropriação indébita. Recurso ministerial pela condenação nos delitos de falsificação de papéis públicos e de documento público e pela aplicação da continuidade delitiva. Impossibilidade. Falsificação que possibilita a apropriação. Devida aplicação do princípio da concussão. A falta de perícia em documento falsificado não pode ser suprida pela confissão. Recurso desprovido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.98.148420-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Leovander de Andrade - Relator: Des. SÉRGIO RESENDE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3970
ISSN: 0447-1768
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