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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3972

Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.02.019480-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
Desembargador VIEIRA DE BRITO (Relator)
Palavras-Chave: ESTELIONATO
TELEFONE CELULAR
HABILITAÇÃO
USO DE DOCUMENTO ALHEIO
CPF
FRAUDE
SUJEITO PASSIVO
COMPANHIA TELEFÔNICA
VANTAGEM ILÍCITA
VALORAÇÃO DA PROVA
CONDENAÇÃO
PENA DE MULTA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
ANTECEDENTES CRIMINAIS
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
SUBSTITUIÇÃO
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
IMPOSSIBILIDADE
VOTO VENCIDO
Data: 26-Jun-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação. Estelionato. Absolvição. Impossibilidade. Conduta ilícita do réu demonstrada nos autos. Redução da pena de multa. Imperatividade. Concessão de substituição de pena. Inadmissibilidade. Insuficiência da medida descarcerizadora.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.02.019480-6/001 - Comarca de Curvelo - Apelante: Willian Geraldo Araújo da Cruz - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. VIEIRA DE BRITO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3972
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Criminal

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