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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.05.233941-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)
Palavras-Chave: ROUBO QUALIFICADO
ARMA DE FOGO
CONCURSO DE PESSOAS
VEÍCULO AUTOMOTOR
ROUBO IMPRÓPRIO
QUADRILHA ARMADA
MATERIALIDADE
AUTORIA
VALORAÇÃO DA PROVA
CONDENAÇÃO
CONCURSO FORMAL
INAPLICABILIDADE
CONCURSO MATERIAL
CARACTERIZAÇÃO
FIXAÇÃO DA PENA
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
MULTA
INADMISSIBILIDADE
Data: 8-Mai-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Crimes de roubo e formação de quadrilha. Preliminares de nulidade da sentença rejeitadas. Mérito. Pedidos de absolvição por ausência de provas e desclassificação do roubo para o furto não acolhidos. Materialidade e autoria comprovadas. Acervo probatório suficiente. Caracterização do roubo impróprio. Aplicação das penas. Retificação. Concurso formal entre o roubo e a quadrilha. Inaplicabilidade. Desígnios autônomos. Inexistência de unidade na ação. Incidência do concurso material. Pena. Redução. Condenação por formação de quadrilha. Aplicação de multa. Inadmissibilidade. Princípio da reserva legal. Decotação. Recursos parcialmente providos.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.05.233941-4/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1º) Joarme Renato de Melo, 2º) Valter Matias Ferreira, 3º) Alex Silva Braga, 4º) Ivo dos Reis Santos Júnior - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. EDELBERTO SANTIAGO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3974
ISSN: 0447-1768
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