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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.01.029982-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)
Palavras-Chave: ABIGEATO
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
RECEPTAÇÃO
QUADRILHA
CRIME CONTINUADO
CONCURSO MATERIAL
MATERIALIDADE
AUTORIA
LAUDO PERICIAL
REQUISITO
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
VALORAÇÃO DA PROVA
CONDENAÇÃO
FURTO QUALIFICADO
CAUSA DE AUMENTO DE PENA
REPOUSO NOTURNO
INAPLICABILIDADE
Data: 10-Mai-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Furto de gado. Apropriação indébita. Quadrilha e receptação. Preliminares. Perícia contábil. Prova que não se refere à materialidade do delito. Desnecessidade de assinatura de dois profissionais. Rejeita-se. Confissão dos co-réus. Depoimentos das testemunhas. Harmonia com as demais provas coligidas. Autorias comprovadas. Dosimetria das penas. Inaplicabilidade da causa de aumento do furto praticado em repouso noturno. Concurso entre agravantes e atenuantes. Adequação das penas.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.01.029982-5/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1º) Ariosvaldo Giroldo, 2º) Lázaro Alves Ferreira, 3º) Assistente do Ministério Público, 4º) Alexandre Pereira Filho, 5º) Valdir Flor, 6º) Lourival Soares de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3978
ISSN: 0447-1768
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