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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0704.05.031025-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)
Palavras-Chave: RECEPTAÇÃO QUALIFICADA
FURTO
CORRUPÇÃO DE MENORES
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO
PROVA INDICIÁRIA
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
ABSOLVIÇÃO
AMEAÇA
REPRESENTAÇÃO
RETRATAÇÃO EXTEMPORÂNEA
INADMISSIBILIDADE
PROVA
CONDENAÇÃO
DENÚNCIA
INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
CONCURSO DE CRIMES
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL
JUSTIÇA COMUM
Data: 10-Mai-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Crime de ameaça. Preliminar. Rejeição. Retratação da vítima após o oferecimento da denúncia. Ineficácia. Prova suficiente. Condenação mantida. Recurso defensivo desprovido. Furto qualificado. Corrupção de menores. Posse ilegal de armas de fogo. Receptação qualificada. Preliminar. Documentação juntada aos autos extemporaneamente. Rejeição. Ausência de prejuízo. Autoria em relação aos delitos. Conjunto probatório duvidoso e insubsistente. Meros indícios e presunções. Insuficiência para embasar as condenações. In dubio pro reo. Absolvições mantidas. Recurso ministerial desprovido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0704.05.031025-6/001 - Comarca de Unaí - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Hildebrando Carlos da Silva - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Hildebrando Carlos da Silva, Roberto José da Costa - Relator: Des. REYNALDO XIMENES CARNEIRO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3979
ISSN: 0447-1768
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