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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3979
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0704.05.031025-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator) |
Palavras-Chave: | RECEPTAÇÃO QUALIFICADA FURTO CORRUPÇÃO DE MENORES POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO PROVA INDICIÁRIA PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO ABSOLVIÇÃO AMEAÇA REPRESENTAÇÃO RETRATAÇÃO EXTEMPORÂNEA INADMISSIBILIDADE PROVA CONDENAÇÃO DENÚNCIA INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO CONCURSO DE CRIMES COMPETÊNCIA JURISDICIONAL JUSTIÇA COMUM |
Data: | 10-Mai-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Crime de ameaça. Preliminar. Rejeição. Retratação da vítima após o oferecimento da denúncia. Ineficácia. Prova suficiente. Condenação mantida. Recurso defensivo desprovido. Furto qualificado. Corrupção de menores. Posse ilegal de armas de fogo. Receptação qualificada. Preliminar. Documentação juntada aos autos extemporaneamente. Rejeição. Ausência de prejuízo. Autoria em relação aos delitos. Conjunto probatório duvidoso e insubsistente. Meros
indícios e presunções. Insuficiência para embasar as condenações. In dubio pro reo.
Absolvições mantidas. Recurso ministerial desprovido. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0704.05.031025-6/001 - Comarca de Unaí - Apelantes: 1º)
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Hildebrando Carlos da Silva - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Hildebrando Carlos da Silva, Roberto José da Costa - Relator: Des. REYNALDO XIMENES CARNEIRO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3979 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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