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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3983

Título: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0079.06.266244-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
Palavras-Chave: HOMICÍDIO QUALIFICADO
MOTIVO TORPE
EMBOSCADA
DENÚNCIA
REQUISITOS
INÉPCIA
NÃO-CARACTERIZAÇÃO
MATERIALIDADE
EXAME DE CORPO DE DELITO
AUTORIA
PROVA INDICIÁRIA
LEGÍTIMA DEFESA
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
INADMISSIBILIDADE
PRONÚNCIA
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
IN DUBIO PRO SOCIETATE
CRIME CONEXO
TRÁFICO DE ENTORPECENTES
LEI MAIS BENÉFICA
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME
PRISÃO PROVISÓRIA
LEGALIDADE
Data: 17-Abr-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Processsual penal. Denúncia. Preenchimento dos requisitos legais. Rejeição da preliminar. Recurso em sentido estrito. Impronúncia do primeiro recorrente. Presença dos requisitos do art. 408 do CPP. Decisão do mérito que cabe ao Júri. Absolvição sumária do segundo recorrente. Impossibilidade. Legítima defesa que não se apresenta de plano. Tóxicos. Tráfico privilegiado. Lei mais benéfica. Retroação. Aplicação ex officio. Qualificadoras. Decote. Impossibilidade. Prisão acautelatória. Manutenção.
Descrição: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0079.06.266244-4/001 - Comarca de Contagem - Recorrentes: 1º) Alexander Silva de Souza, 2º) Giovanni Ferreira das Neves - Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3983
ISSN: 0447-1768
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