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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3986
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.06.331071-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator) |
Palavras-Chave: | FURTO TENTATIVA ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO MOMENTO DA AÇÃO ATO PREPARATÓRIO ATO DE EXECUÇÃO CONDUTA TÍPICA CARACTERIZAÇÃO ITER CRIMINIS CONDENAÇÃO |
Data: | 8-Mai-2007 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Penal. Furto. Início da execução. Ocorrência. Não-realização de ato exteriorizador da conduta típica (subtrair). Irrelevância. Adoção da teoria objetivo-individual. Acusado cujo plano delitivo consistia em alcançar uma janela situada em marquise e arrombá-la para, em seguida, ingressar em estabelecimento comercial e subtrair bens e/ou valores. Interrupção pela vítima quando já se iniciava o arrombamento. Ato que se revela antecedente, imediato e indispensável à subtração, de acordo com o plano concreto do autor. Condenação mantida. Recurso improvido. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.06.331071-1/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Aníbal de Moraes Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HÉLCIO VALENTIM |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3986 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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