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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.06.331071-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)
Palavras-Chave: FURTO
TENTATIVA
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO
MOMENTO DA AÇÃO
ATO PREPARATÓRIO
ATO DE EXECUÇÃO
CONDUTA TÍPICA
CARACTERIZAÇÃO
ITER CRIMINIS
CONDENAÇÃO
Data: 8-Mai-2007
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Penal. Furto. Início da execução. Ocorrência. Não-realização de ato exteriorizador da conduta típica (subtrair). Irrelevância. Adoção da teoria objetivo-individual. Acusado cujo plano delitivo consistia em alcançar uma janela situada em marquise e arrombá-la para, em seguida, ingressar em estabelecimento comercial e subtrair bens e/ou valores. Interrupção pela vítima quando já se iniciava o arrombamento. Ato que se revela antecedente, imediato e indispensável à subtração, de acordo com o plano concreto do autor. Condenação mantida. Recurso improvido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.06.331071-1/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Aníbal de Moraes Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HÉLCIO VALENTIM
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3986
ISSN: 0447-1768
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